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Documentos - Corrida de Rua

Norma 01 - Reconhecimento de Corridas

O Permit é a autorização técnica obrigatória, concedida pela Federação Catarinense de Atletismo (FCA) ou, conforme o caso, pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), que valida e regulamenta a realização de provas de corrida em ambiente urbano ou natural, abrangendo as modalidades de corrida de rua, cross country, corrida em trilha e corrida em montanha, independentemente do local de realização ou do perfil dos participantes. 

Essa autorização se aplica a todas as corridas promovidas no Estado de Santa Catarina, sejam elas de caráter competitivo, participativo, educacional, promocional, beneficente ou recreativo, e independentemente de os participantes serem atletas profissionais, amadores, federados ou não federados.

O Permit tem como finalidade assegurar que os eventos estejam organizados segundo os critérios técnicos, de segurança e de integridade esportiva, conforme as Regras Oficiais da World Athletics, as Normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), e as normas e procedimentos específicos da FCA, especialmente no que se refere à medição de percurso, controle de resultados, participação por faixa etária, inclusão de atletas com deficiência e antidopagem.

No caso das corridas em vias públicas, como as de rua e cross country, a exigência do Permit está respaldada também no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, art. 67), que determina a necessidade de autorização prévia para eventos em vias abertas à circulação. Já para as corridas em ambientes naturais (trilha e montanha), embora não se enquadrem diretamente no CTB, a exigência do Permit se mantém por força da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e do sistema nacional de regulação do desporto, que conferem às federações estaduais a competência para autorizar e supervisionar eventos das respectivas modalidades.

Portanto, todo evento que envolva corrida organizada com inscrição, divulgação pública, percurso definido e participação de terceiros, com ou sem taxa de inscrição ou premiação, deve, obrigatoriamente, possuir o Permit válido emitido pela FCA ou pela CBAt, sob pena de irregularidade administrativa, esportiva e legal.


Dispositivos Legais e Normativos Aplicáveis: A realização de eventos de corrida vinculados à Federação Catarinense de Atletismo (FCA), em qualquer uma de suas modalidades — rua, trilha, montanha, pista ou cross country — deve observar os seguintes dispositivos legais e normativos, que consolidam a regulamentação esportiva em âmbito estadual e nacional:

1.2.1 Regras Oficiais da World Athletics – Conjunto de normas internacionais que regem a prática do atletismo em suas diversas disciplinas, incluindo corridas em diferentes ambientes (rua, pista, trilha, montanha e cross country), servindo como referência técnica obrigatória para todas as entidades filiadas. Acesse em: https://cbat.org.br/corridas-de-rua/normas/220/normas 

1.2.2 Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) - Unifica e atualiza a legislação esportiva brasileira, estabelecendo princípios, diretrizes e normas para o sistema esportivo nacional. No contexto das corridas, reforça a necessidade de regulação por entidades reconhecidas, garantindo segurança, equidade, responsabilidade técnica e integração entre os níveis estadual e nacional. Acesse em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm

1.2.3 Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) – Em seu art. 67, exige autorização prévia para a realização de eventos esportivos em vias públicas, visando à segurança dos participantes e à organização do tráfego, reconhecendo a competência das federações para autorizar competições da modalidade. Acesse em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm 

1.2.4 Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) – Estabelece diretrizes gerais para o esporte brasileiro. Em seu art. 153, determina que eventos esportivos realizados em vias públicas que envolvam inscrições devem ser autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra a modalidade (CBAt e suas federações estaduais). Acesse em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm

1.2.5 Lei Estadual nº 17.291, de 10 de outubro de 2017 – Esta lei disciplina a realização de eventos esportivos no estado, estabelecendo requisitos como: Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais ou municipais a ela filiadas, com sede no Estado de Santa Catarina; Caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; Contrato de seguro contra riscos e acidentes, em favor de terceiros; Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o órgão ou entidade permissionária é responsável. Acesse em: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17291_2017_Lei.html 

1.2.6 Resolução nº 01/2018 do Conselho Estadual de Esporte (CED/SC) – Interpreta o artigo 67 do CTB, definindo que, no âmbito do estado, são competentes para autorizar a realização de provas ou competições desportivas em via aberta à circulação as seguintes entidades: Atletismo: Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e Federação Catarinense de Atletismo (FCA); Acesse em:  https://www.ced.sc.gov.br/index.php/legislacao/legislacao-ced/doc_download/720-ata-n-22-21-plenaria-ordinaria 

1.2.7 Norma 07 da CBAt – Dispõe sobre os critérios para o reconhecimento e homologação de corridas de rua e ultramaratonas, incluindo diretrizes para estrutura, percurso, categorias, segurança e controle de resultados. Acesse em: https://cbat.org.br/corridas-de-rua/normas/220/normas

Anexo I: Controle de Dopagem em Corridas de Rua

Anexo II: Participação de Atletas com Deficiência em Corridas de Rua

1.2.8 Norma 09 da CBAt – Regula a participação de atletas estrangeiros em competições realizadas no território nacional. Acesse em: https://cbat.org.br/corridas-de-rua/normas/220/normas 

1.2.9 Norma 10 da CBAt – Estabelece os procedimentos para a medição oficial de percursos de rua, garantindo precisão e padronização nos resultados e recordes. Acesse em: https://cbat.org.br/corridas-de-rua/normas/220/normas 

1.2.10 Norma 12 da CBAt – Define as categorias oficiais por faixa etária para participação em provas oficiais de atletismo no Brasil. Acesse em: https://cbat.org.br/corridas-de-rua/normas/220/normas 

1.2.11 Norma 15 da CBAt – Regula a realização de corridas em montanha e trilhas, com critérios técnicos, organizacionais e de segurança. Acesse em: https://cbat.org.br/corridas-de-rua/normas/220/normas 

Anexo I: Controle de Dopagem específico para esse tipo de prova.

 

 

 

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