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Regimento de Taxas


REGIMENTO DE TAXAS
Em vigor a partir de 01/01/2010



Art. 1º - A Federação Catarinense de Atletismo (FCA) cobra as seguintes taxas:

a) Taxa de Anuidade:
• Relação numérica de depósito dos clubes:
- Associação Desportiva Blumenau – 01
- Associação Desportiva Criciúma – 02
- Clube de Atletismo Chapecó – 04
- Clube de Atletismo Rio do Sul – 05
- Associação dos Corredores de Rua de Lages – 06
- Fundação de Esporte, Lazer e Eventos de Joinville – 08
- Associação Desportiva Jaraguá do Sul – 09
- FME Concórdia – 10
- Associação Comunidade do Atletismo/Itajaí – 11
- Associação Amigos do Atletismo / São Bento do Sul – 12
- FME Timbó – 13
- Associação Pomerodense de Atletismo – 14
- Associação Desportiva de Caçador – 15
- Associação dos Pais e Amigos do Atletismo de Brusque – 17
- Associação Ibiramense de Atletismo – 18
- Fundação Municipal de Esportes de Curitibanos – 19

Em 2010 o regimento de taxa de anuidade funcionará da seguinte forma:
- 01/01/2010 até 28/02/2010: R$ 3.600,00
- 01/03/2010 até 30/04/2010: R$ 4.000,00
- 01/05/2010 até 30/06/2010: R$ 4.500,00
- A partir de 01/07/2010: juros de 2% e acréscimo de 0.5% dia

b) Registro de Atleta Isento
c) Inscrição de Atleta Isento
d) Renovação de inscrição de atleta Isento
e) Registro de Técnico Isento
f) Registro de Árbitros Isento
g) Cadastro de Corredor de Rua Isento
h) 2ª via de carteira Isento
i) Transferências de atletas, de conformidade com o seguinte:

1. Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Copas do Mundo e Jogos Pan-Americanos, nos últimos três anos:
R$ 1.000,00

2. Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de outras competições internacionais não especificadas no item anterior, nos últimos três anos:
R$ 300,00

3. Atletas menores, juvenis, sub-23 ou adultos que tenham participado de Campeonatos Brasileiros, Troféu Brasil e Grandes Prêmios, nos últimos três anos:
R$ 200,00

4. Atletas não enquadrados nos itens anteriores:
R$ 100,00


5. Atletas estrangeiros transferidos para uma entidade de prática do atletismo no Brasil ou entre entidades de prática do atletismo brasileiras:
R$ 3.000,00

6. Transferência de atletas brasileiros para entidades de prática do atletismo filiadas a outras Federações Nacionais:
R$ 3.000,00

7. Autorização para atletas brasileiros competirem por uma entidade de prática do atletismo filiada a outra Federação Nacional, no prazo máximo de 1 (um) ano:
R$ 2.000,00

8. Atletas menores, juvenis. sub-23 ou adultos que estejam há mais de 1 (um) ano sem competir, enquadrados em quaisquer dos itens anteriores e que não tenham cumprido ou estejam cumprindo pena disciplinar no período:
R$ 100,00

j) Reconhecimento de Corrida de Rua
1. Corrida Classe A - Nacional R$ 4.000,0
2. Corrida Classe B – Estadual (valor máximo) R$ 2.000,00

k) Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito internacional:
R$ 5.000,00

l) Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito interestadual ou nacional:
R$ 1.000,00

m) Taxas de participação em campeonatos estaduais:
1. Atletas avulsos vinculados aos clubes federados R$ 15,00 por participação
2. Atletas avulsos não federados R$ 30,00 por participação
3. Atletas avulsos registrados em outras Federações R$ 30,00 por prova
4. Atletas master do estado de Santa Catarina R$ 20,00 por participação
5. Atletas master de outros estados R$ 30,00 por participação
n) Taxas de arbitragem:
1. Competição de Pista/Campo:
VER TABELA

• Os valores serão pagos aos árbitros que tiverem carteira da CBAt, os árbitros que não tiverem carteira não receberão.
• Os estagiários receberão alojamento e alimentação

2. Em Corrida de Rua, Prova de Marcha Atlética em Rua e Prova de Cross Country:
VER TABELA

o) Medidores de Corridas de Rua – são pagos de conformidade com a seguinte tabela:
# 1º - Dos valores constantes nos itens de 1 a 5 e 8 da alínea g) deste artigo, é feito o seguinte rateio:
* 40% para a Federação Catarinense de Atletismo;
* 30% para a entidade de prática de origem do atleta, quando for o caso;
* 30% para a CBAt.
# 2º - As transferências estaduais de atletas ficam sujeitas ao pagamento das mesmas taxas de transferências interestaduais, devendo a FCA, quando for o caso, encaminhar a CBAt apenas o valor de seu percentual (30% da taxa), acompanhando a documentação exigida na forma da respectiva Norma da CBAt.
# 3º - O valor constante da alínea h) deste Regimento, referente à Corrida Classe B - Regional, é pago diretamente a Federação e seu valor será fixado por esta até o máximo estabelecido acima.
# 4º - A taxa de arbitragem constante dos itens 1 e 2 da alínea m) é relativa a uma jornada de trabalho, nunca superior a 6 (seis) horas.

Art. 2º - A FCA somente poderá aceitar o pedido de registro ou transferência de atletas mediante o pagamento NO ATO e ofício de solicitação, da taxa correspondente inclusive a da CBAt, clubes em débitos não poderão efetuar transferência de atletas interestaduais e estaduais;

Art. 3º - Para recursos e protestos, será cobrada a taxa de US$ 100.00 (Cem dólares americanos), de acordo com a Regra 146 da IAAF, recolhida em reais de acordo com a taxa de câmbio do dia, sendo que esta taxa, será devolvida, caso o recurso ou protesto sejam julgados procedentes.



Art. 4º - Quando da presença de patrocinadores ou projetos do Fundesporte nos Campeonatos as despesas dos clubes serão reavaliadas

Art. 5º - Este regime entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FCA.

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